quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Raul Machado

Raul Campêlo Machado nasceu no dia 7 de abril de 1891 em Batalhão, atual Taperoá, estado da Paraíba. Era filho de João Machado da Silva e de dona Júlia Campêlo Machado.

Iniciou seus estudos em sua terra natal, porém completou-os no Liceu Paraibano; foi então para o Recife onde se matriculou na Faculdade de Direito. Lá cursou apenas o 1º ano, viajando para o Rio de Janeiro, concluindo seu curso na Faculdade de Direito daquela cidade.  

Aos 15 anos de idade já compunha seus versos, publicando-os no Jornal "A União",  jornal oficial do governo da Paraíba. Foi aprovado em concurso público sendo nomeado auditor de guerra, indo servir nos estados do Paraná, Mato Grosso e Rio Grande do Sul. Exerceu as seguintes funções: Promotor de Justiça Militar, em Pernambuco; Ministro Do Tribunal de Segurança Nacional; Secretário-geral da Comissão 
Organizadora dos Estatutos dos Funcionários Públicos e Ministro Corregedor da Justiça Militar.
Era membro da Sociétê dês Hommes de Lettres e da Sociétê Academique d'Histoire Internationale, da França. Era jurista, ensaísta, conferencista, escritor, poeta e poliglota. 

Raul Machado faleceu no dia 19 de julho de 1954 a bordo do navio Provence, quando regressava da Europa aonde fora buscar tratamento de saúde. 

Obras:
Cristais de Bronze (1909); Água de Castália (1919); Asas Aflitas (1924); Pelo Abolicionismo da Arte (1925); Praxe do Processo Criminal Militar (1926);  A Culpa no Direito Penal (1929); Direito Penal Militar (1930); Pássaro Morto (1933); Código Penal Militar da Alemanha (1932); Poesias (1936); Dança das Ideias (1939);  A Lâmpada Azul do Sonho (1946);  Asas Libertas (1950);
Seus versos mais famosos: "Lágrimas de Cera", "Póstumas" e Na "Praia".    


Documento online do Congresso Nacional onde cita o nome de Raul Machado:

Lei nº 1.242, de 21 de Novembro de 1950

Autoriza a abertura de crédito especial, ao Poder Judiciário, para pagamento de despesas ocorridas em 1948 e 1949.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 140.480,00 (cento e quarenta mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), para pagamento de despesas de pessoal e material ocorridas de 1848 a 1949, assim discriminadas:

                                                                                                                                  Cr$

a) Para substituições ocorridas no Superior Tribunal Militar ........................................35.000,00

b) Para pagamento de salário-família na Auditoria da 3.ª Região Militar.........................1.000,00

c) para o pagamento, em 1948 e 1949, do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sôbre os vencimentos do cargo que ocupa o Auditor da Justiça Militar, Raul Campelo Machado e, no exercício de 1949, igual acréscimo sôbre os vencimentos dos cargos de que são ocupantes os Promotores da Justiça Militar, Otávio Murgel de Rezende e Amarílio Lopes Salgado, concedidos em decretos do Poder Executivo, publicados no Diário Oficial, em 2 e 5 de setembro de 1949 ................................................................................................................... 104.300,00

d) Para pagamento de telefones, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte postal e assinatura de caixas postais nas Auditorias de Guerra..................................................................................      180,00

                                                                                                                                                140. 480,00

    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1950

Publicação:
Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1950, Página 16913 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 73 Vol. 7 (Publicação Original)

(Texto: Eliza Ribeiro- Taperoá - PB)

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